TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que decretou a improcedência do pedido formulado na exordial. Apelo da autora objetivando exclusivamente a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Recurso que não comporta conhecimento. Recorrente que busca, na verdade, a reforma de decisão anterior à sentença (decisão interlocutória de fl. 57), e não da r. sentença de fls. 294/297, mesmo porque, o referido comando sentencial sequer abordou a questão da gratuidade judicial. Não tendo sido o indeferimento da gratuidade impugnado oportunamente (por intermédio de agravo instrumental, conforme CPC, art. 1.015, V), tem-se que a questão encontra-se acobertada pela preclusão. Inteligência dos arts. 505 e 507, todos do CPC. Parte autora, ademais, que sequer apresentou, em sede de apelação, documentos novos para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a apresentar os mesmos documentos já carreados aos autos anteriormente. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Apelo não conhecido, com majoração da verba honorária de sucumbência
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