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DOC. 825.5038.1236.0705

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM ANDAMENTO AO FEITO.

Sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Inconformismo da parte autora. A parte autora foi intimada, tanto pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, expressamente advertido de que manifestações genéricas e em desconformidade ao histórico processual e novos pedidos de suspensão não seriam considerados. A despeito da advertência, o autor fez tábula rasa, limitando-se a realizar pedido genérico, sem cumprir com o quanto determinado pelo Juízo singular, sendo de rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Sentença mantida. Recurso não provido

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