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DOC. 825.6638.0938.3631

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Despesas por serviços hospitalares. Internação realizada pelo plano de saúde do próprio hospital. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Despicienda a análise da preliminar de legitimidade passiva das enteadas do falecido, visto que a sentença julgou tal alegação de defesa prejudicada, pelo fato de a ação ser movida em face do espólio e não das enteadas. Ausente, ademais, julgamento extra petita, que não ocorre na hipótese de o juiz examinar o pedido e aplicar o direito com fundamento diverso dos fornecidos na petição inicial. Caso, ainda, que a improcedência se deu pela análise dos documentos juntados à inicial e valendo-se de tese arguida em contestação, estando nos limites da lide posta. Mérito. Atendimento de paciente realizado em caráter de emergência e cuja carência é reduzida e com prazo máximo de 24 horas. Negativa de autorização para internação e custeio que não subsiste diante da gravidade do quadro de saúde após transcorridas as 24 horas da contratação. Inteligência dos arts. 12, V, «c» e 35-C, II, da Lei 9.656/1998 e das Súmulas 103 deste Tribunal e 597 do STJ.  Inexigibilidade do débito cobrado do espólio réu que se impunha. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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