TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -
Impetrante que se vê impedido de manter a isenção fiscal ao transferir a propriedade de veículo, diante da restrição temporal prevista na regra do art. 19, § 2º, item 1, «d», do Decreto Estadual 45490/00, com a redação que lhe deu o Decreto Estadual 65259/2020, e na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12, com a redação conferida pelo Convênio ICMS 50/18 - Impõe-se que seja mantida a isenção, porquanto o Convênio ICMS 50/18, ratificado pelo Decreto Estadual 65.259/2020, não se pode aplicar retroativamente, de modo a prejudicar o contribuinte - Rexame necessário improvido
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