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DOC. 825.7920.1723.7087

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que deferiu pesquisas de ativos financeiros e de bens em nome do cônjuge da executada - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO CÔNJUGE DA EXECUTADA - Pretensão de afastamento da determinação - Parcial Acolhimento - Bens adquiridos na constância do casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens de modo oneroso que, presumidamente, se comunicam - Possibilidade de pesquisa e penhora de bens e valores do cônjuge da devedora executada, resguardada a meação sobre o patrimônio comum incidente sobre o produto da alienação com a observação de ressalva da possibilidade do terceiro demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da família ou se trata de bens particulares. Incidência do artigo CPC, art. 790, IV e arts. 1.664 e 1658 do CC - Execução que se processa no interesse do credor - Juízo, ademais que já havia realizado várias outras medidas para tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da executada, não havendo nada que impeça a penhora na modalidade pretendida - Agravante que poderá exercer seu direito de defesa pelas vias adequadas, junto ao Juízo a quo - Alteração do decisum tão somente para que a penhora sobre os ativos financeiros em nome do cônjuge da executada, recaia apenas sobre 50% do valor encontrado, devendo o restante ser imediatamente liberado em seu favor, bem como para que as demais pesquisas de bens e eventuais constrições preservem sempre a meação do cônjuge da executada - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com observação e determinação

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