TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ART. 155, §1º C/C 71, TODOS DO CP. FURTOS PRATICADOS DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CRIME CONTINUADO. JULGAMENTO UNIFICADO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 74/TJERJ. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, livre e conscientemente, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel da empresa lesada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito