TJSP. Agravo de Instrumento. Cobrança de IPTU. Município de Caieiras. Exceção de pré-executividade acolhida para o fim de excluir do polo passivo da execução a CDHU. A alegação de isenção tributária pela via eleita revela-se adequada, porque os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, sendo dispensável à hipótese produção de quaisquer outras provas. Súmula 393/STJ. Lei Municipal que concede a isenção tributária aos empreendimentos imobiliários realizados pela CDHU, enquanto titular do titular do domínio dos terrenos e/ou construções. Lei editada revogando a benesse inaplicável ao caso concreto, porque posterior à ocorrência dos fatos geradores. Observância do princípio da anterioridade tributária. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Cabimento. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido
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