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DOC. 825.9290.7070.3571

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO -DIREITO TRIBUTÁRIO - PLEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE - IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE - MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Trata-se de mandado de segurança preventivo, impetrado por sociedade empresária com a finalidade de ver declarado seu direito líquido e certo à integralização dos imóveis no capital social sem a incidência tributária do ITBI, pelas razões por ela expostas. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, II e § 2º, I, da Constituição Federal e no CTN, art. 36, tem por finalidade estimular e potencializar o desenvolvimento de atividades econômicas por meio de formação de capital social, sob condição resolutória de verificação de qual atividade preponderante está sendo desenvolvida. Contudo, não se extrai dos documentos juntados que a empresa impetrante não tenha como atividade preponderante a atividade imobiliária, sendo certo que não é possível produzir tais provas na presente via mandamental. Inaplicabilidade do Tema 796/STF, eis que versa sobre o alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, o que não se amolda ao presente caso. Negado provimento ao recurso.

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