TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Decisão rejeitou de plano a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo ora recorrente, em razão da intempestividade. Inconformismo da executada. NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRETÉRITOS EM NOME DO ATUAL ADVOGADO. Inocorrência. NULIDADE DE ALGIBEIRA. A irregularidade somente veio a ser arguida após a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença em razão da extemporaneidade; no entanto, diversas manifestações da insurgente já a haviam sucedido. A impugnação ao cumprimento de sentença comportava mesmo rejeição de plano, pois desnudado o intento da parte de se valer da chamada nulidade de algibeira, ao que se conjuga a circunstância de o arguido excesso de execução não se tratar de matéria cognoscível ex officio, ou seja, imune às procelas advindas de sua deliberada inércia processual. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito