TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de parcial procedência. Irresignação da demandante. JUROS REMUNERATÓRIOS. Alegação de abusividade das taxas de juros pactuadas. Improcedência. Taxas mensal e anual que não ultrapassam o dobro das médias praticadas pelo mercado à época da contratação, conforme divulgação do BACEN. Precedentes jurisprudenciais. SEGURO PRESTAMISTA. Alegação de venda casada. Acolhimento. Conquanto tenha havido a assinatura de apólice destacada, o nome da seguradora se encontrava pré-preenchido na proposta de financiamento, sem ressalva quanto à possibilidade de opção por outra seguradora, configurando a prática de venda casada (CDC, art. 39, I). Nulidade da contratação. Observância à tese firmada pelo STJ no Tema 972 dos Recursos Repetitivos. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. Licitude da cobrança, posto que comprovada a efetiva prestação do serviço (Tema 958 do STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Alegação de que a restituição deve se dar em dobro. Acolhimento. Tratando-se de contrato firmado em agosto de 2021, não se exige a demonstração de má-fé subjetiva para que a restituição ocorra na forma dobrada, bastando a má-fé objetiva, presente na hipótese. Aplicação do entendimento proferido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Apelação parcialmente provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito