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DOC. 826.0876.0169.5639

TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de impugnação da Fazenda Estadual no momento adequado. Alegações de violação da coisa julgada e não observância de temas repetitivos arguidas no recurso. Tentativa de contornar a preclusão consumativa. Descabimento. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão. Erro de cálculo aritmético que não se confunde com erro na incidência de juros de mora e correção monetárias. Distinção quanto à incidência da Emenda Constitucional 113/2021. Norma constitucional que não se submete à preclusão. Necessidade de ajuste dos cálculos tão somente para incidência da Taxa Selic, após a vigência da norma de eficácia plena. Recurso fazendário parcialmente provido nesse sentido.

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