TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - ALEGAÇÃO DE BEM NÃO PARTILHADO QUANDO DO ACORDO DE DIVÓRCIO - CONHECIMENTO PRÉVIO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE SONEGAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - VEICULAÇÃO DE ARREPENDIMENTO - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A
sentença que julga parcialmente procedente o pedido de sobrepartilha deve ser reformada se os elementos constantes dos autos demonstram que a autora tinha conhecimento prévio da existência do bem, não podendo, pois, utilizar-se da ação para sanar eventual arrependimento.
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