TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou o Município para que este apresente o instrumento de protesto indicado na CDA, sob pena de extinção do feito (descumprimento do item 2 do Tema 1184 da Repercussão Geral) - Instrumento de protesto que não consta do art. 2º, § 5º, da LEF, nem do CTN, art. 202 como requisito de validade do título executivo - Presunção relativa de certeza e liquidez do título executivo, conforme art. 3º da LEF e CTN, art. 204, não elidida - Prosseguimento em relação aos títulos já protestados, cabendo ao magistrado conceder prazo para comprovação em relação à CDA 10426/2023 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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