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DOC. 826.1839.5612.3684

TJSP. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FORÇA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA.

Decisão que rejeita arguição de nulidade de citação. Formação da coisa julgada, que não pode ser afastada por mera decisão incidental. Posto que se alegue nulidade de citação, juridicamente, no processo, formara coisa julgada, não podendo ser desconstituída por mera decisão judicial incidental em face de alegação formulada em contestação fora de tempo. Decisão mantida. Recurso desprovido

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