TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Apelação interposta contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença autuada como embargos à execução. Determinada a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada para quitação da dívida. A penhora de verbas salariais é possível em caráter excepcional, desde que garantida a subsistência digna do devedor, conforme entendimento do STJ. Redução do percentual da penhora para 10% dos rendimentos líquidos da executada, a fim de reduzir ao máximo o impacto da obrigação no benefício previdenciário da devedora. Recurso parcialmente provido
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