TJSP. APELAÇÃO -
Embargos à execução - Despesas condominiais - Pedido de desistência nos autos da ação executiva pelo exequente ante a verificação da ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo da demanda que, em verdade, já não existia quando da sua propositura, uma vez que a consolidação da propriedade do imóvel em nome da instituição financeira ocorreu em data anterior - Extinção da ação de execução, sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência, que impede o julgamento do mérito dos embargos executivos, haja vista não haver mais lide a ser solucionada - Falta de interesse de agir superveniente da embargante - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, e condenou o embargado a arcar com os ônus sucumbenciais - Aplicação do princípio da causalidade - Acerto da medida, uma vez que foi o exequente embargado quem deu causa injustificada à propositura da ação - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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