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DOC. 826.4951.8876.5638

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Contratos. Licitação. Modalidade Pregão. Cartelização. Atuação de organizações criminosas, que praticavam ilegalidades em concorrências públicas, voltadas à obtenção de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de produtos, celebrados entre sociedades empresárias e órgãos públicos gestores de verbas destinadas à saúde. Operação denominada ¿Roupa Suja¿. Ente municipal que requereu que os valores advindos das condenações obtidas pela via judicial, em fase de pagamento via precatório, fossem cautelarmente bloqueados (Lei 8429, art. 17, §6º-A c/c CPC/2015, art. 301) e colocados à disposição do Juízo, tornando-os indisponíveis até o resultado da demanda de origem. Decisão que determinou bloqueio de valores que serão pagos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO à empresa agravante. Irresignação. Prescindibilidade de oitiva prévia da parte para a concessão da medida constritiva, antes mesmo do recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa. Precedentes do STJ. A fundamentação concisa, mas suficiente, não configura nulidade. ¿O periculum in mora se apresenta no risco ao resultado útil do processo pela iminência de pagamento desses contratos ilícitos inadimplidos pela Prefeitura, já que a cobranças dos referidos valores se encontram em fase adiantada de cumprimento de sentença, estando quase todos na etapa dos precatórios.¿ (trecho do parecer ministerial). A princípio, não há elementos hábeis ao provimento deste Agravo de Instrumento de forma a desconstituir as conclusões apresentadas pelo Juízo de origem, ainda mais em se tratando de bloqueio relacionado à presunção de prática de atos de improbidade administrativa, cuja dúvida sempre pende em favor da sociedade. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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