TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PETIÇÃO INICIAL QUE BUSCAVA OS VALORES EM FACE DE UM ÚNICO EXECUTADO. POLO PASSIVO QUE, POR ERRO, CONSTAVA TERCEIRO DE FORMA INDEVIDA. APRESENTAÇÃO, POR ESTE, DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO, SEM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO. 1.
Pretensão à condenação de honorários de sucumbência. Ordenamento jurídico que prevê a fixação de honorários sucumbenciais de forma objetiva, sem analisar a má-fé do exequente ao propor o cumprimento de sentença contra parte ilegítima. Caso em concreto que apresenta questão diversa. Existência de erro no cadastro do processo. Petição inicial que não postulava a pretensão contra o terceiro cadastrado. Erro no procedimento interno em primeira instância. Inobservância do Comunicado 47 da Secretaria de Primeira Instância e do art. 55, § 2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Conferência dos dados da petição inicial não realizado quando da distribuição. Erro que não pode prejudicar o apelado nem beneficiar o apelante. Inexistência de causalidade. Sentença mantida.
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