TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos da ação de inventário, sobre os eventuais créditos pertencentes ao codevedor, agravante, e seus herdeiros, já habilitados na execução - Possibilidade - Devedor que responde com seus bens presentes e futuros - Inteligência dos CPC, art. 789 e CPC art. 790 - Coagravante, herdeiro do executado que, ademais, já tinha ciência da presente execução ajuizada desde 2016 e tentou homologar acordo nos autos da ação de inventário renunciando ao seu direito à herança - Atitude que configura clara tentativa de fraude à execução - Precedentes - Decisão mantida. Pedido de condenação do codevedor em multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça formulado em contraminuta de agravo - Não conhecido - Pleito que foi formulado na origem, sem decisão pelo juízo «a quo» - Apreciação do pedido por esta C. Câmara que poderia configurar supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso improvido, com observação
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