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DOC. 826.6075.0349.1137

TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria suficientemente demonstradas nos autos. Vítima Kleber que reconheceu o acusado Alessandro em ambas as fases da persecução penal e o acusado Clodoaldo em juízo como dois dos agentes dos roubos perpetrados e, assim como a vítima Paulo, pormenorizou a dinâmica das ações criminosas, tal como descrita na denúncia. Reconhecimento regular. Formalidades do art. 226 CPP aplicáveis se possível. Questão superada pelo reconhecimento pessoal efetivado em juízo por Kleber. Inexistência de nulidade. Policiais civis que detalharam o andamento das investigações que implicaram os acusados, indicando-os como dois dos agentes dos roubos ora apurados. Prova robusta. Majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo bem comprovadas pelas declarações da vítima. Concurso formal próprio mantido, sendo única a conduta com dois resultados.

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