TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra a sentença que condenou o apelante por violação da Lei 9.503/97, art. 303, § 2º, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses. O apelante alega fragilidade probatória quanto à comprovação da embriaguez e aponta culpa exclusiva da vítima no acidente, postulando a absolvição.
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