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DOC. 826.6423.3816.2868

TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para o cargo de Agente Auxiliar de Creche. Eliminação da candidata no exame médico. Sentença de procedência para anular o ato administrativo. Apelo do Município. Desprovimento. Conforme se constata dos autos principais, a parte autora já exercia a função de auxiliar de creche entre os anos de 2006/2018, mostrando-se, portanto, apta ao exercício do cargo. Ademais, a prova pericial realizada, cujo laudo encontra-se em index 223, corrobora com tal afirmativa, nos termos de sua conclusão: [...]A autora, de acordo com o exame clínico atual e as evidências da sua história profissional, tem aptidão sem restrições para o exercício das atribuições de agente auxiliar de creche, sem risco de agravamento da sua doença nem riscos à sua vida ou de terceiros.[...] O ato de eliminação da candidata carece de razoabilidade e proporcionalidade, violando, deste modo, a regra contida no CF, art. 37, I/88, devendo ser anulado pelo Poder Judiciário. Precedentes citados: 0000315-91.2019.8.19.0055 - APELAÇÃO - Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 27/01/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0000367-87.2019.8.19.0055 - APELAÇÃO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 17/03/2022 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso.

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