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DOC. 826.6672.3279.0160

TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DESPREZÍVEL. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inviável a absolvição por atipicidade material da conduta quando o réu ostenta condenações definitivas anteriores, a evidenciar que a aplicação do princípio da insignificância para absolvê-lo não serviria para recuperá-lo, mas apenas para incentivar novas práticas delitivas da mesma natureza, o que está em descompasso com a boa política criminal.

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