TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora - Cabimento em parte - A caracterização da relação de consumo não justifica o acolhimento de toda e qualquer alegação formulada pela parte, em tese, mais vulnerável, uma vez que as normas do respectivo microssistema buscam o equilíbrio no trato contratual entre fornecedores e consumidores - Inversão do ônus probatório a favor do consumidor que não é automática, mas condicionada à verossimilhança de suas alegações, ou hipossuficiência concretamente demonstrada - Embora a apelante assevere não haver indícios da contratação, os documentos juntados aos autos revelam que a proposta de adesão a cartão fora por ela assinada de próprio punho e explicitamente aceita através de biometria facial, disponibilização de documento pessoal e aposição de dados particulares que coincidem com os expostos no presente feito, mostrando-se inequívoca a manifestação de vontade - Válida formação de contrato entre pessoas com contato direto e simultâneo, já que, na ocasião, a proponente recebeu resposta positiva da aceitante, tornando-se a proposta, a partir de então, vinculante para ambas as partes - Prejudicialidade do pleito de compensação por danos extrapatrimoniais - Ao tecer argumentação em manifesta discordância com a realidade dos fatos e reiterá-la em segundo grau de jurisdição, a apelante praticou litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de dúvida mínima a respeito da contratação - Litigância de má-fé não se traduz, automaticamente, em comportamento orientado pelo elemento subjetivo dolo - Considerado o valor atribuído à causa e o quadro econômico deficitário da apelante, de rigor a redução do percentual sancionatório fixado na origem para 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa - Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido, somente para a redução da multa imposta por litigância de má-fé, sem majoração da verba honorária sucumbencial.
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