TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE APÓS A LEI 14.843/24. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto ao agravado, condenado por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. O Ministério Público pleiteia a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo, conforme a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/24.
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