TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA - ART. 987 DO CÓDIGO CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - INCOMPATIBILIDADE COM O PAGAMENTO DE CUSTAS. A
comprovação de sociedade de fato requer prova escrita, conforme disposto no art. 987 do CC, não se admitindo meras alegações ou provas frágeis e descontextualizadas como fundamento para seu reconhecimento.
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