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DOC. 827.0362.8276.8318

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Furto de celular. Operações de transferência não reconhecidas pelo autor. Ação julgada procedente na origem para condenar os requeridos ao ressarcimento da quantia de R$ 4.400,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelo do requerido Mercadopago. Relação de consumo evidenciada. O apelante é um banco digital, conforme amplamente demonstrado nos veículos de comunicação e mídia digital, inclusive no seu site oficial. Por conta disso, devida a incidência da Súmula 297 do C. STJ, que dispõe: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Inversão do ônus da nos termos do CDC, art. 6º, VIII, considerando que o recorrente tem o monopólio das informações e documentos. Requerido que integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade objetiva e solidária para responder pelos danos causados ao consumidor. Há de destacar aqui, inclusive, a solidariedade ampla que gradua o princípio da reparação integral. Nítida falha na prestação do serviço. Operações atípicas e destoantes do perfil do autor. Ausência de culpa exclusiva do autor. Restituição dos valores subtraidos devida. Dano moral configurado. Indenização fixada de forma moderada e razoável. Sentença mantida. Recurso do requerido desprovido

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