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DOC. 827.1488.0017.3279

TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Alegação de fraude bancária. Golpe do boleto. Autoras que alegam terem feito o pagamento através de boleto falso para quitação de financiamento de veículo, objeto de ação de busca e apreensão que corre em apenso à ação de origem. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Recurso das autoras pugnando pela concessão de medida liminar para que o banco réu se abstenha de efetivar a busca e apreensão do veículo e de efetuar a cobrança das parcelas restantes do financiamento. Necessidade de completa instrução do feito para afirmar eventual responsabilidade dos agravados. Ause^ncia da probabilidade do direito, um dos requisitos para a concessa~o da tutela de urge^ncia previstos no CPC, art. 300. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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