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DOC. 827.1607.6409.6023

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - NEGLIGÊNCIA - MELHOR INTERESSE DO CURATELADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo Código de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do Estatuto Processual de 2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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