TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA 1.
Não se reconhece nulidade no decisum quando uma breve leitura de seu teor permite concluir que o julgador externou coerente e claramente suas razões de decidir, refutando as alegações exordiais e explicitando, com clareza, os motivos de seu convencimento. O inconformismo do recorrente em face da análise de suas alegações promovida pelo Sentenciante e do posicionamento adotado no julgado não é suficiente para caracterizar a nulidade arguida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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