TJSP. APELAÇÃO DA DENUNCIADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Sentença de origem acolheu pedido de danos materiais e morais, limitando-se a responsabilidade da apelante aos valores da apólice - Princípio tantum devolutum quantum appellatum - Apelo da seguradora ré que não questiona responsabilidade de seu segurado (corréu proprietário) pelo evento danoso, tampouco os valores indenizatórios da sentença de origem, mas apenas sua responsabilidade pelos danos materiais - Apólice indica expressamente o limite de R$ 50.000,00 a título de danos materiais - Documentação dos autos não comprova que a denunciada já arcou com tal montante por força do evento danoso (engavetamento) perante terceiros, não havendo comprovante de depósito ou de transferência, apenas um documento unilateralmente produzido e declarações apócrifas - Esgotamento da apólice não comprovado - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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