TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu os beneficios da assistência judiciaria gratuita à parte agravante. Presunção de veracidade da declaração que juntamente com a declaração de rendimentos firmada perante à Receita Federal, firmam auferir renda mensal inferior a três mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e permitem a conclusão de que cuida-se de pessoa economicamente necessitada e por isso faz jus a concessão da benesse. Agravo provido.
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