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DOC. 827.5075.6742.5311

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL.  PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM  NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.  MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF.

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