TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Embargante que pretende obstar a penhora judicial recaída sobre imóvel gerador das dívidas condominiais executadas. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Prescrição do débito. Não ocorrência. Existência de anterior ação de cobrança das referidas despesas condominiais que interromperam o prazo prescricional, que tornou a correr somente após o trânsito em julgado. Precedentes. Prescrição afastada. Cerceamento de defesa. Questão afeta ao mérito da causa, afastando-se seu conhecimento em sede preliminar. Mérito. Embargante que adquiriu o imóvel da cooperativa executada em momento anterior ao surgimento do débito executado. Ausência de prova documental acerca de eventual quitação da dívida perseguida. Não obstante, natureza propter rem das taxas condominiais que gravam o próprio imóvel gerador do débito, independentemente de sua titularidade. Entendimento do E. STJ no sentido de ser dispensável a inclusão do efetivo proprietário no polo passivo da ação em que se originou a construção judicial do próprio imóvel, inexistindo cerceamento de defesa ao embargante. Precedentes desta C. Corte. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido
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