TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
A ação de produção antecipada de prova, regulada nos arts. 381 a 383, do CPC, como processo autônomo, de cunho satisfativo, permite a tutela do direito à prova. Para a análise de documentos, fatos, de modo a analisar a necessidade ou não de propositura da ação cabível demonstram o interesse da parte o ajuizamento de ação dessa natureza antes da propositura da ação principal, quando então terá caráter preparatório. Hipótese em que foi comprovada a notificação extrajudicial de forma regular.
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