TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA QUE OCUPAVA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0059333-48.2018.8.19.0000. INCIDENTE QUE JÁ FOI JULGADO E TRATA DE MATÉRIA RELATIVA À REDE PÚBLICA MUNICIPAL E NÃO GUARDA RELAÇÃO COM ÀQUELA DISCUTIDA NESTES AUTOS. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMAS 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÁS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÁS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO RESULTA NA SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO NEM REVOGA A TUTELA PROVISÓRIA OU IMPEDE A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, MAS OBSTA A EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA ACP. Não pode ser acolhida a pretensão de suspensão do processamento do feito até o julgamento do incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000 que tem a finalidade de apreciar a forma de aplicação do dos parágrafos 3º e 4º da Lei 11.738/2008. Matéria relativa à rede pública municipal que não guarda relação com àquela discutida nestes autos. Pleito do apelante de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada», que não resulta na suspensão do feito. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento nem revoga a tutela provisória ou impede a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que é a cumprida pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Precedentes desta Corte. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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