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DOC. 827.7830.6391.7411

TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Incontroverso que a ré realizou seis alterações no voo dos autores - Alteração de voo em virtude de readequação da malha aérea que constitui fortuito interno, não excludente de responsabilidade - Ré, ademais, que não comprovou a alegada alteração da malha aérea - Reconhecida a responsabilidade da ré pelo evento nocivo. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Danos morais - Autores que planejaram realizar a sua cerimônia de casamento na Bahia, juntamente com 14 convidados - Autores que, nove meses antes da data do matrimônio, adquiriram 14 passagens de ida de outra companhia aérea, de volta para São Paulo em voo operado pela ré - Ré que, após ter realizado cinco alterações nos horários e aeroporto de destino, adiou, dois meses antes da data programada, a data do voo para dois dias após o voo originalmente contratado - Fato que implicaria a necessidade de os autores terem despesas com diárias adicionais deles e de seus convidados na Bahia, assim como inviabilizaria a programação festiva que seria realizada em São Paulo - Autores que não concordaram com a alteração da data e postularam o reembolso das passagens adquiridas, tendo havido recusa da ré - Situação vivenciada pelos autores que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autores que fazem jus à indenização por danos morais. Danos morais - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório estabelecido na sentença, R$ 3.500,00 para cada um dos autores, que deve persistir. Dano material - Alteração da data do voo - Autores que foram obrigados a adquirir novas passagens aéreas, tendo pagado tarifas maiores em virtude da proximidade do evento - Ré que deu causa às despesas adicionais - Hipótese, entretanto, em que o valor da indenização por danos materiais deve corresponder à diferença entre o valor pago pelas passagens anteriormente adquiridas e o valor pago pelas novas passagens - Apelo da ré e recurso adesivo dos autores desprovidos.

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