TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ART. 455, §1º, DO CPC - INTIMAÇÃO FRUSTRADA - PREJUÍZO A PARTE AUTORA - IMPOSSBILIDADE - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - PROVA IMPRESCINDÍVEL - ACOLHIMENTO - SENTENÇA ANULADA.
Para que configure cerceamento de defesa, deve haver prejuízo caracterizador de infringência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Deve ser anulada a sentença por cerceamento de defesa, quando indeferida a oitiva de testemunha oportunamente arrolada e essencial ao deslinde da controvérsia, cuja intimação para comparecimento em audiência de instrução e julgamento restou frustrada, haja vista que não houve o retorno do AR da carta registrada encaminhada com significativa antecedência pelos correios.
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