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DOC. 827.8323.4287.6552

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, CINCO AMEAÇAS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Davi Gomes da Silva foi condenado por privar sua companheira de liberdade mediante cárcere privado, ameaçar cinco pessoas e praticar vias de fato contra uma delas, criança de dois anos de idade. A defesa recorreu, buscando desclassificação do crime de cárcere privado e redução das penas, alegando descontrole emocional do réu e embriaguez. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta de Davi configura o crime de cárcere privado ou se deve ser desclassificada para crime de menor gravidade, como ameaça ou constrangimento ilegal, além da correção das penas aplicadas. III. Razões de Decidir: 3. As provas demonstram que a vítima foi mantida em cárcere privado, privada de sua liberdade por ao menos 2 horas e ameaçada com facas em seu pescoço, caracterizando o crime do art. 148, §1º, I do CP. 4. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo quando completa e acidental. Tampouco excluem a imputabilidade a paixão e a emoção. 5. Circunstância agravante da embriaguez preordenada bem caracterizada. Penas corretamente dosadas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A privação de liberdade da vítima em ambiente restrito caracteriza crime de cárcere privado. 2. Ressalvadas as hipóteses legais, a embriaguez não exclui o dolo na prática de crimes. Legislação Citada: CP, arts. 148, §1º, I; 147, «caput"; 21 do Decreto-lei 3.688/41; 28; 59; 61

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