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DOC. 827.9162.1709.1860

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -  AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -

Recusa a se submeter ao teste do etilômetro - Conduta tipificada no art. 165-A, cumulada com o art. 277, do CTB - Ausência de ilegalidade da autuação - Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer teste que avalie o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez - Norma reconhecida como constitucional - Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, competindo a quem os impugna demonstrar a inobservância dos preceitos legais. R. Sentença mantida.

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