TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -
Recusa a se submeter ao teste do etilômetro - Conduta tipificada no art. 165-A, cumulada com o art. 277, do CTB - Ausência de ilegalidade da autuação - Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer teste que avalie o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez - Norma reconhecida como constitucional - Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, competindo a quem os impugna demonstrar a inobservância dos preceitos legais. R. Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito