TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Recurso de Revista não preenche o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trechos que não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional na análise da matéria, mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento e, portanto, não atende à exigência prevista no citado dispositivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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