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DOC. 828.0256.4083.5750

TJSP. CUSTAS INICIAIS -

Exequente beneficiária do diferimento das custas - Banco sucumbente no cumprimento de sentença - Dever de suportar o ônus da sucumbência - Hipótese em que cálculos da exequente contemplou valor das custas iniciais, tendo o executado realizado o depósito judicial do montante indicado - Custas iniciais pagas pelo banco à exequente - Incumbência da exequente de recolher aos cofres do Estado a taxa judiciária - Agravo desprovid

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