TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Beneficiário portador de transtorno do espectro autista, conforme relatório médico acostado aos autos, tendo o médico assistente prescrito óleo canabidiol, para tratamento complementar, bem como tratamento multidisciplinar - Requisição médica - Negativa de custeio - Decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal para obrigar a operadora ré ao custeio do tratamento, excetuando o custeio de psicomotricidade e acompanhante terapêutico em ambiente escolar - Insurgência da parte autora - Acolhimento em parte - Questões referentes ao custeio de fármaco que não foram decididas pelo juízo a quo e não podem ser analisadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância - Requisitos necessários à concessão da tutela recursal que se encontravam configurados no caso concreto, no que se refere ao tratamento de psicomotricidade - Terapia auxiliar em sala de aula que refoge ao âmbito das atividades do plano de saúde, tendo caráter educacional - Operadora de plano de saúde que, em princípio, não está obrigada a custear tais tratamentos Fixação de multa que se faz necessária para acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer - Multa diária de R$ 1.000,00 que não se afigura excessiva - Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça - Situação de urgência - Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
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