TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, inexigibilidade de cobrança, indenização por danos materiais e morais. Pretensão de rescisão contratual e reparação de danos em razão do atraso na conclusão das obras. Sentença de procedência. Preliminar de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Aplicabilidade do CDC. Não incidência da tese firmada no Tema 1095 do C. STJ ao presente caso, por não se tratar de resolução do contrato por inadimplemento do compromissário comprador. Obras de infraestruturas não concluídas no prazo contratual somado ao período de tolerância. Inadimplemento da obrigação pela vendedora. Reconhecimento. Efeitos da pandemia Covid-19 e entraves burocráticos. Tal situação não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior para afastar a mora da vendedora. Restituição da totalidade das quantias pagas. Incidência da Súmula 543/STJ. Ainda que o contrato de compra e venda de imóvel contenha pacto de alienação fiduciária em favor da vendedora, se ausente mora dos adquirentes, possuem eles o direito potestativo de resilir o ajuste, até mesmo imotivadamente. Taxa de ocupação ou fruição. Indenização pelo usufruto do bem. Impossibilidade. Ausência de benfeitorias ou que os autores tenham ocupado o lote. Juros de mora. Termo a quo. Citação. Reconhecimento. Apenas nos casos de resolução imotivada do ajuste por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora, relativos à restituição das parcelas pagas, devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão, o que não ocorre no presente caso. Recurso não provido
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