TJSP. Direito civil. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Interesse de agir. Recusa de material. Não provimento. I. Caso em exame Ação de obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência para compelir operadora de saúde a agendar, com urgência, e cobrir integralmente despesas de cirurgia e materiais necessários, que foi cancelada em diversas oportunidades. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há ausência de interesse de agir por parte do autor, considerando a alegação de inexistência de negativa de cobertura e a dispensabilidade do material indicado pelo médico assistente. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de interesse de agir não se sustenta, pois a ação visa à realização do procedimento cirúrgico necessário, com clara exposição dos fatos e descumprimento de obrigações contratuais pela operadora. 4. A relação jurídica envolve a aplicação do CDC, garantindo ao usuário do plano de saúde o direito ao tratamento necessário, vedando a exclusão de cobertura de material necessário ao procedimento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de negativa formal de cobertura não afasta o interesse de agir. 2. A operadora de saúde deve cobrir integralmente o tratamento prescrito pelo médico assistente.» Legislação citada: CPC, arts. 330, 487, I, 85, § 2º, § 11. CDC, art. 51, § 1º, I e II. Lei 9.656/1998, art. 10 e Lei 9.656/1998, art. 12. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJe 14/02/2023. STJ, AgInt no REsp 1919906, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 15/04/2021. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 14/05/2021
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito