TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação proposta por pessoa física contra concessionária de serviço público (concessionária de rodovia), para fins de indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente automobilístico ocorrido na rodovia administrada pela empresa ré (colisão com objeto na pista). Distribuição para o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de São Paulo, que proferiu sentença de parcial procedência da ação. Interposição de recurso inominado pelo autor, para condenação da ré à indenização por danos morais. Distribuição para a 3ª Turma Recursal Cível. Remessa para uma das Turmas Recursais de Fazenda Pública. Distribuição para a 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Possibilidade. Responsabilidade civil extracontratual por falha na prestação do serviço público. Inteligência das Súmulas 73 e 165, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicadas por analogia. Precedentes da C. Câmara Especial. Competência da 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública (suscitante)
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