TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE APARECIDA -
Acordo de parcelamento celebrado após o ajuizamento da execução fiscal - Parcelamento que não acarreta a extinção da execução fiscal, mas sua suspensão (art. 151, VI, CTN) até a extinção do débito pelo pagamento (art. 156, I, CTN) - Caso o parcelamento não seja cumprido integralmente, pode-se dar continuidade à execução pelo saldo remanescente - Precedentes do STJ e desta C. Câmara - Após o término do prazo de suspensão, o exequente deve ser intimado pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, para que se manifeste sobre o pagamento integral ou o prosseguimento da execução, não se podendo presumir que decorrido o prazo e sem manifestação do exequente houve cumprimento do acordo e quitação do débito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos.
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