TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA -INDICAÇÃO DE BENS SUJEITOS A PENHORA - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - APLICAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 774, V, e parágrafo único do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, punível por multa não superior a 20% do valor do débito da execução, a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Não constatada a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, não há que se aplicar a respectiva multa. (Desa. Monica Libânio Rocha Bretas)
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