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DOC. 828.5569.9740.4977

TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão de origem que acolheu a impugnação à penhora apresentada pelo executado, reconhecendo que o imóvel descrito sob a matrícula 8.932 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Marcos/RS caracterizaria bem de família; e, ainda, rejeitou a possibilidade de averbação na matrícula de protesto contra alienação de bens - Insurgência da exequente - Acolhimento parcial - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Executado que se desincumbiu em comprovar que o imóvel em questão é utilizado para fins de moradia - Contas de energia elétrica e água do período de 7 anos que se mostram suficientes para tanto - Protesto contra alienação de bens - Possibilidade - Entendimento do E. STJ e das C. Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça - Decisão agravada reformada em parte - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO

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