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DOC. 828.5946.5950.2457

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE PÚBLICA - URGÊNCIA - DEPÓSITO INDENIZAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - CABIMENTO - AVALIAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE.

Conforme previsão do art. 15, do Decreta Lei 3.365/41, no caso de desapropriação/servidão administrativa declarada de utilidade pública, alegada urgência e realizado depósito prévio do valor da indenização, o deferimento da imissão provisória na posse é medida que se impõe. A prévia avaliação judicial do imóvel não constitui requisito para o deferimento da medida. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO BEM - PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE - APURAÇÃO DE VALOR PARA JUSTA INDENIZAÇÃO. I. A imissão provisória na posse em ação de constituição de servidão administrativa exige avaliação judicial prévia, visando assegurar a justa indenização e o contraditório; II. O valor unilateralmente apurado pela interessada não se mostra suficiente para assegurar que o preço oferecido seja justo, sendo, portanto, indispensável a avaliação judicial para essa finalidade.

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